2021

Correção monetária do FGTS – II

Correção monetária do FGTS – II

O Supremo Tribunal Federal julgará a ADIn 5090, que discute a constitucionalidade da aplicação do índice TR, para fins de correção monetária, aos depósitos de FGTS dos trabalhadores brasileiros. Em apertada síntese, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13, da lei 8.036/90, e do artigo 17, da lei 8.177/91, os quais determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS.

Correção monetária do FGTS – I

Correção monetária do FGTS – I

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que trata do índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS. Trata-se de tema de grande relevância, tanto em razão de sua abrangência nacional quanto em razão do grande número de processos judiciais que discutem a matéria. A ação em questão foi ajuizada no ano de 2014, pleiteiando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991.

Adiado julgamento correção FGTS

Adiado julgamento correção FGTS

O julgamento da ADI que definiria se a taxa referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi retirado de pauta do Supremo Tribunal Federal. A ação estava prevista para ser julgada no próximo dia 13 e, agora, não há previsão de quando voltará a ser apreciada. Caso a decisão do STF sobre a constitucionalidade do uso da TR seja favorável aos trabalhadores, a conta pode chegar a quase R$ 296 bilhões à Administração, segundo a Advocacia Geral da União. A chamada “tese do século” — modulação dos efeitos da decisão em que o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins — gerará um impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos, se a União for obrigada a devolver aos contribuintes os valores pagos a mais.

Testemunha não é suspeita – III

Testemunha não é suspeita – III

2 minutos Turma não reconhece troca de favores e afasta suspeição de testemunha A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por unanimidade, a suspeição de uma testemunha indicada por uma operadora de máquinas na ação trabalhista que movia contra a FRA-P Indústria e Comércio de Produtos Gráficos e Plásticos Ltda., de Guarulhos (SP). Segundo a Turma, o fato de a testemunha ter processo contra a empresa em que a operadora também havia Continue lendo