2021

Rescisão indireta – recolhimento FGTS

Rescisão indireta – recolhimento FGTS

3 minutos Motorista consegue rescisão indireta por não recolhimento do FGTS A falta dos depósitos é considerada falta grave do empregador. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da Kings Governança de Serviços, de São Paulo (SP), decorrente da falta de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante nove meses. Para a Turma, o ato faltoso do empregador é grave o suficiente para justificar o rompimento Continue lendo

Negativa de dívida legítima

Negativa de dívida legítima

2 minutos Homem que entrou na justiça mesmo sabendo que dívida existia é condenado Fingir desconhecer uma dívida e negar estar inadimplente é considerado litigância de má-fé, o que é passível de multa. A partir desse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um consumidor que negou estar inadimplente mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima. Segundo o processo, o homem entrou com ação contra o Bradesco e alegou que foi impedido de comprar em crediário porque Continue lendo

Irregularidades em intervalos

Irregularidades em intervalos

2 minutos Irregularidades em intervalos e descanso em empresa de ônibus não caracterizam dano coletivo Para a 3ª Turma, não houve afronta aos valores fundamentais da sociedade A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolvera a Viação São Francisco Ltda., de Campo Grande (MS), de pagar indenização por danos morais coletivos por ter negligenciado normas de saúde e segurança relativas ao descanso semanal e ao intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não Continue lendo

Demissão por Whatsapp

Demissão por Whatsapp

2 minutos Dispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do Continue lendo