Penhora de 30% salário empregador rural
2 minutos Mantida penhora de 30% do salário líquido de empregador rural O processo envolve empregado rural e pessoa física como empregadora. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o bloqueio de 30% do salário líquido de um empregador rural de Juiz de Fora (MG) para o pagamento de direitos trabalhistas reconhecidos em juízo. Segundo o colegiado, a medida está dentro do percentual máximo permitido pela lei processual em relação à constrição de parte Continue lendo→