2021

Testemunha não é suspeita

Testemunha não é suspeita

2 minutos Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook Para a 1ª Turma, não há outros elementos que caracterizem amizade íntima A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com Continue lendo

Doença ocupacional – hérnia de disco

Doença ocupacional – hérnia de disco

menos de 1 minuto Microempresa terá de indenizar eletricista acometido de hérnia de disco  A empresa não forneceu equipamentos para neutralizar os riscos inerentes à atividade.

Imóvel penhorado – dívidas trabalhistas

Imóvel penhorado – dívidas trabalhistas

1 minuto Restabelecida sentença que anulou penhora sobre imóvel vendido a terceira pessoa Não ficou demonstrado que a venda caracterizaria fraude à execução A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que havia anulado a penhora de um imóvel adquirido de um devedor trabalhista por terceira pessoa. Para o colegiado, não tendo sido comprovada a má-fé do comprador nem a sua ciência de que, na época do negócio, corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir Continue lendo

Assédio moral organizacional

Assédio moral organizacional

3 minutos Mantida condenação de banco por assédio moral organizacional Os empregados tinham de prestar informações que poderiam beneficiar a empresa em ações trabalhistas A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da HSBC Bank Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional. O motivo foi a submissão dos empregados ao preenchimento de formulário sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco. A conclusão das instâncias inferiores foi de que esse procedimento configura abuso do Continue lendo