2021

Discriminação – esclerose múltipla

Discriminação – esclerose múltipla

1 minuto Dispensa de bancária com esclerose múltipla é considerada discriminatória A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a dispensa de uma empregada do Banco Bradesco que realizava tratamento para esclerose múltipla. Com a decisão, a instituição financeira deve pagar os salários a que a empregada teria direito caso não fosse desligada, além de outras verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo. Segundo a magistrada Paula Becker Montibeller Job, a doença, por ser incurável, progressiva e demandar tratamento vitalício, com possibilidade de Continue lendo

Dificuldades técnicas na audiência

Dificuldades técnicas na audiência

1 minuto Falta de reclamante à audiência por dificuldades técnicas comprovadas não justifica extinção de processo A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou extinção de processo sem resolução de mérito motivada pela ausência de reclamante que teve dificuldades técnicas para ingressar na audiência. Segundo o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro, a extinção do processo pelo motivo apresentado viola o direito fundamental de acesso à justiça. Para decidir, o magistrado levou em conta vídeo gravado pela parte autora no momento Continue lendo

Bônus ao final do contrato

Bônus ao final do contrato

2 minutos Banco é condenado a honrar pagamento de bônus a executivo após fim do contrato A 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de 2º grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão Continue lendo

Startups e a responsabilidade trabalhista

Startups e a responsabilidade trabalhista

8 minutos Marco Legal das Startups e a responsabilidade trabalhista do investidor-anjo No último dia 1º foi promulgada a Lei Complementar nº 182, a qual instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e que entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial. Primeiramente, cabe destacar que, em observância ao contido no artigo 4º da referida Lei, “serão enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de Continue lendo