Auxílio-alimentação – parcela salarial
2 minutos Guarda portuário não consegue reconhecimento de auxílio-alimentação como parcela salarial Com a participação do empregado no custeio, o benefício tem natureza indenizatória. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Companhia Docas do Pará a um guarda portuário. O empregado pretendia que a parcela tivesse natureza salarial, com repercussão no pagamento de outros direitos. No entanto, o colegiado entendeu que, com a participação do empregado no custeio, o benefício não configura salário. Retribuição Na Continue lendo→