
Minas subterrâneas – horas extras
2 minutos Auxiliar de mina subterrânea não receberá horas extras relativas a intervalo intrajornada O intervalo de uma hora previsto na CLT não se aplica aos trabalhadores de minas de subsolo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras relativas à supressão do intervalo intrajornada de uma hora a um auxiliar de mina subterrânea da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral S.A. A decisão seguiu a jurisprudência do Pleno do TST sobre a impossibilidade de pagamento Continue lendo→