junho 2021

Fiscal de loja receberá indenização

Fiscal de loja receberá indenização

2 minutos Fiscal assaltado nas dependências de atacadista receberá indenização A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Atacadão S.A., que buscava afastar condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um fiscal de prevenção vítima de um assalto nas dependências da unidade da rede em Maringá (PR). Com isso, manteve-se decisão que reconhecera a responsabilidade civil objetiva do supermercado pelo ocorrido. Mira de revólver Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em um dia normal de trabalho, Continue lendo

Indenização por assédio sexual

Indenização por assédio sexual

1 minuto Empresa deverá pagar R$30 mil por assédio sexual praticado por gerente A responsabilidade do empregador por ato ilícito de seu empregado perante terceiro é sempre objetiva, conforme decisão da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR). Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária assediada sexualmente pelo gerente da empresa. A autora da ação narrou que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O gerente teria a abraçado e beijado, além de passar a mão no Continue lendo

Cargo de confiança – horas extras

Cargo de confiança – horas extras

2 minutos Bancário em cargo de confiança subordinado a gerente receberá horas extras Se a pessoa que desempenha cargo de confiança não é a autoridade máxima do seu setor, é devido o pagamento de horas extras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário paulista que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Continue lendo

Negado retorno ao trabalho  presencial

Negado retorno ao trabalho presencial

2 minutos Justiça nega pedido de retorno ao trabalho presencial feito por empregado da CEF A recomendação de trabalho presencial em prol da manutenção psicológica e física de um trabalhador não é capaz de superar a responsabilidade do empregador com terceiros que poderão sofrer as consequências do fim do home office. Essa foi a conclusão da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou improcedente pedido de funcionário da Caixa Econômica Federal para retornar ao trabalho presencial. Na ação trabalhista, o funcionário visava retornar Continue lendo