Carteiro assaltado receberá indenização
2 minutos A condenação se baseou no risco da atividade, independentemente da culpa da ECT A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de São Paulo (SP) que sofreu 18 assaltos durante o contrato. A Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa. Vítima fácil O carteiro disse, Continue lendo→