maio 2021

Irregularidades em intervalos

Irregularidades em intervalos

2 minutos Irregularidades em intervalos e descanso em empresa de ônibus não caracterizam dano coletivo Para a 3ª Turma, não houve afronta aos valores fundamentais da sociedade A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolvera a Viação São Francisco Ltda., de Campo Grande (MS), de pagar indenização por danos morais coletivos por ter negligenciado normas de saúde e segurança relativas ao descanso semanal e ao intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não Continue lendo

Demissão por Whatsapp

Demissão por Whatsapp

2 minutos Dispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do Continue lendo

Dona de apartamento penhorado não consegue provar que o alugava para subsistência

Dona de apartamento penhorado não consegue provar que o alugava para subsistência

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da proprietária de um apartamento em São Paulo (SP) penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa da qual seu marido era sócio. Ela não conseguiu provar que o imóvel era alugado para subsistência.

Contrato de prestação de serviços

Contrato de prestação de serviços

1 minuto Sesc se isenta de responsabilidade por valores devidos a atendente de restaurante de pousada O contrato entre a entidade e o empregador da atendente não é de terceirização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma atendente do restaurante Barra Café Ltda., que pretendia responsabilizar o Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de Minas Gerais – Sesc/ARMG pelo pagamento de verbas trabalhistas. O entendimento é de que não houve contrato de prestação de serviços nem Continue lendo