Diretor não responde pelas obrigações
1 minuto DIRETOR-EMPREGADO NÃO RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA RECLAMADA A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do polo passivo da execução de um processo trabalhista. Na decisão de 1º grau, ele foi considerado subsidiariamente responsável pelas obrigações pertinentes a sua empregadora, que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante. A decisão da 4ª Turma se deu após agravo de petição (recurso próprio Continue lendo→