abril 2021

Adicional de penosidade e insalubridade

Adicional de penosidade e insalubridade

3 minutos Agente socioeducativa poderá acumular adicional penosidade com o de insalubridade Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana-RS, de acumular o adicional de penosidade com o de insalubridade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais. Para a Continue lendo

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Uma trabalhadora grávida que foi dispensada sem justa causa teve pedido de indenização por estabilidade provisória negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). O juiz Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, entendeu que a autora não agiu de boa fé e se recusou a ser reintegrada ao trabalho, alegando incompatibilidade e clima hostil durante o processo de demissão.

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Vínculo de emprego reconhecido

Vínculo de emprego reconhecido

2 minutos Empresa de telecomunicações é condenada pela prática de pejotização Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização. A prova documental nos autos do processo, segundo o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Continue lendo