Adicional de penosidade e insalubridade
3 minutos Agente socioeducativa poderá acumular adicional penosidade com o de insalubridade Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana-RS, de acumular o adicional de penosidade com o de insalubridade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais. Para a Continue lendo→