março 2021

Monitorar não justifica periculosidade

Monitorar não justifica periculosidade

2 minutos Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade  A função desenvolvida pelo empregado não se equipara à de vigilante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional. Continue lendo

Equipamentos para o trabalho

Equipamentos para o trabalho

2 minutos Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista Segundo a jurisprudência do TST, o fornecimento de equipamentos não repercute no salário. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A., de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário Continue lendo

Atividade de risco – indenização

Atividade de risco – indenização

2 minutos Empresa de carro-forte terá de indenizar vigilante que levou oito tiros em assalto  Segundo a perícia, ele ficou com 60% de incapacidade para a atividade.  A RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de pagar R$ 800 mil a um vigilante de carro forte que levou oito tiros em assalto ocorrido em junho de 2012. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa. Os valores Continue lendo

Empresa é responsabilizada por acidente

Empresa é responsabilizada por acidente

2 minutos Empresa é responsabilizada por acidente de táxi que vitimou preposta Ela retornava de audiência em serviço contratado pela empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto.  Acidente fatal A preposta retornava de audiência Continue lendo