Auxílio-doença negado no deslocamento
2 minutos Dificuldade de deslocamento ao trabalho não qualifica auxílio-doença A incapacidade laborativa de trabalho, tratada peloo artigo 59 da Lei 8.213/91, deve ser analisada a partir das atividades exercidas durante o expediente, sem considerar dificuldades no trajeto ou locomoção. De acordo com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região negou o pedido de uma funcionária que solicitava auxílio-doença com a justificativa de dificuldades de locomoção até o trabalho por conta de cirurgias anteriores. Segundo os autos, a autora Continue lendo→