Falta em audiência – não justificada
2 minutos Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários de sucumbência Segundo a 8ª Turma, a CLT não prevê a condenação em honorários nesse caso A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, de Uberlândia (MG), do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as Continue lendo→