Competência para ajuizar ação
3 minutos Administradora de obras que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora Para a 7ª Turma, a regra da competência territorial pode ser flexibilizada para assegurar o acesso à justiça A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Vara do Trabalho de Chapecó (SC) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada por uma administradora de obras contratada pela Matec Engenharia e Construções Ltda., com sede em São Paulo (SP) para prestar serviço em diversos lugares em Continue lendo→