2020

Controle de jornada por aplicativo

Controle de jornada por aplicativo

3 minutos Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo O controle da jornada autoriza o pagamento de horas extras. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido. Rotina O empregado disse, na reclamação trabalhista, que cumpria jornada de 7h às Continue lendo

Adicional de Insalubridade – perícia

Adicional de Insalubridade – perícia

3 minutos Deferimento do adicional de insalubridade a pintor exige realização de perícia técnica A ação retornará ao juízo de primeiro grau para que a perícia seja feita A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ação movida por um pintor visando ao recebimento do adicional de insalubridade retorne ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia no local de trabalho. De acordo com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por meio de avaliação Continue lendo

Pedido de demissão – gestante

Pedido de demissão – gestante

2 minutos Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade  A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que Continue lendo

Indenização por danos materiais

Indenização por danos materiais

2 minutos Globo deve indenizar vencedora do ‘Caminhão do Faustão’ por entregar prêmio a terceiro Por considerar objetiva a responsabilidade da emissora, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a indenizar uma vencedora do quadro “Caminhão do Faustão”, veiculado antigamente no programa “Domingão do Faustão”. A autora foi a primeira vencedora da história do quadro em 1989, que entregava uma série de prêmios, tais como móveis e eletrodomésticos. Segundo ela, em 2015, a Globo Continue lendo