2020

Horas extras

Horas extras

1 minuto São horas realizadas além do período contratual por necessidade da empresa para atender demandas extraordinárias Passar do horário de trabalho nem sempre é bom, não é mesmo? Sua mente e seu corpo já estão preparados para descansar após determinado tempo de trabalho. Ao extrapolar o horário normal o desgaste emocional e físico é maior. Por vezes isso se torna necessário por conta de demanda extraordinárias da empresa. A legislação garante ao trabalhador que extrapola sua jornada contratual, um acréscimo de, no mínimo, Continue lendo

Rescisão do contrato de trabalho

Rescisão do contrato de trabalho

1 minuto A rescisão do contrato de trabalho é o rompimento das obrigações trabalhistas assumidas entre empregado e empregador. Mais conhecida como rescisão, é uma situação muito comum. Existem algumas causas desse rompimento contratual, seja por vontade do funcionário ou da empresa. Pode acontecer também de forma consensual. Quando é da vontade do funcionário é conhecida como “pedido de demissão”. O funcionário pede a ruptura do contrato de trabalho sem apresentar um motivo. Quando acontece por decisão da empresa chama-se “dispensa sem justa causa”. Continue lendo

Hora noturna

Hora noturna

1 minuto Ganho mais por trabalhar a noite? Sim! O trabalho noturno é mais desgastante e por conta disso a hora noturna é reduzida Trabalhar em horário noturno nem sempre é a primeira opção do trabalhador. Muitas pessoas já acostumaram por conta de diversos anos de trabalho ou mesmo porque a própria profissão tem essa exigência. Mas a verdade é que o trabalho noturno é mais desgastante que o trabalho diurno. Por isso mesmo a hora noturna é reduzida: 1 hora noturna equivale a Continue lendo

Equiparação Salarial

Equiparação Salarial

1 minuto Faço o mesmo trabalho que meu colega, posso ganhar menos que ele? A princípio, não! Somente em casos particulares Ganhar menos que um colega para fazer o mesmo trabalho, pode ser uma situação de discriminação profissional que contraria a Constituição Federal e a legislação trabalhista (CLT). Obviamente, não faz nenhum sentido, salários diferentes para funcionários que desempenham a mesma atividade. Muitas empresas, infelizmente, tem a prática ee alterar a nomenclatura do cargo ocupado pelo funcionário para que não se caracterize a equiparação. Continue lendo