2020

Desconstituir acordo judicial

Desconstituir acordo judicial

2 minutos Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos Com o pagamento, houve aceitação tácita do acordo homologado na Justiça A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologara acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas de Alagoas (Sintell/AL). Outros trabalhadores haviam conseguido a desconstituição do acordo, ao comprovarem irregularidade na representação feita pela entidade Continue lendo

UBER – Vínculo de emprego

UBER – Vínculo de emprego

2 minutos Relator vê vínculo entre motorista e Uber, mas julgamento é suspenso no TST Na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício. Portanto, há relação de emprego. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, relator de um recurso de revista interposto no Tribunal Superior do Trabalho por um motorista da Uber. Na primeira e segunda instâncias, as decisões foram favoráveis à empresa — o vínculo não foi reconhecido. Continue lendo

Vínculo de emprego confirmado

Vínculo de emprego confirmado

2 minutos Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor Representante da transportadora confirmou que o profissional tinha poder para admitir e demitir A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como Continue lendo

Desvio de função

Desvio de função

1 minuto Empregado público receberá diferenças salariais por desvio de função No entanto, o reenquadramento foi negado, por ser inconstitucional A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que deferira diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.  Concurso Após decisão Continue lendo