Estabilidade em acidente de trabalho
3 minutos Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho. 18/6/2020 – A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que Continue lendo→