2020

Declaração garante justiça gratuita

Declaração garante justiça gratuita

2 minutos Declaração simples garante justiça gratuita a coordenador de lanternagem Para a 7ª Turma, não se pode afastar o valor probante da declaração firmada pelo empregado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção do pagamento de custas processuais a um ex-coordenador de lanternagem da Metalúrgica Lorena, de Itaúna (MG). Para o colegiado, não se pode afastar o valor probante da declaração firmada pelo empregado. Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou a declaração Continue lendo

Demitida por faltas injustificadas

Demitida por faltas injustificadas

2 minutos Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada. 29/07/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria. Dispensada em abril de 2018, após Continue lendo

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade

2 minutos Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro A atividade não está relacionada como insalubre nas normas regulamentadoras. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José (SC), a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. Ao dar provimento ao recurso de revista da construtora, a Turma aplicou o entendimento consolidado no TST de que a manipulação e o contato com cimento não garantem o direito à Continue lendo

Estabilidade gestante – pedido demissão

Estabilidade gestante – pedido demissão

2 minutos Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória Trata-se de direito irrenunciável A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na Continue lendo