Gestante: indenização após estabilidade
3 minutos Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período Continue lendo→