2020

Veículo adquirido de boa-fé

Veículo adquirido de boa-fé

3 minutos Automóvel penhorado após ser adquirido por outra pessoa é liberado A compradora desconhecia que tramitava ação trabalhista contra o vendedor A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel marca VW Gol, que fora penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário de São Paulo (SP). O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista Continue lendo

Restrição profissional

Restrição profissional

5 minutos Para optometristas, Judiciário erra conceituação e ameaça profissão Para o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), o Judiciário brasileiro falha gravemente ao não discernir duas profissões distintas: óptico prático e optometrista. E ao trata-las da mesma maneira, adota uma postura restritiva que, ao fim e ao cabo, ameaça a existência da carreira profissional. O que se seguiu foi a reafirmação da jurisprudência tranquila do Superior Tribunal de Justiça, em decisão da 2ª Turma em outubro, no sentido de que optometristas podem confeccionar, vender e Continue lendo

Apartamento adquirido de boa-fé

Apartamento adquirido de boa-fé

2 minutos Apartamento adquirido de boa-fé por artista plástica é liberado de penhora  O imóvel foi adquirido por meio de financiamento bancário, antes do início da execução promovida A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento em Santo André (SP) adquirido por uma artista plástica de um sócio da Litoral Serviços Técnicos Ltda., empresa que enfrentava uma ação trabalhista promovida por um empregado. Os magistrados concluíram que a proprietária desconhecia a tramitação da ação na época da aquisição Continue lendo

Assédio moral – Conversão de dispensa

Assédio moral – Conversão de dispensa

2 minutos Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta Ficou demonstrado que a bancária havia sofrido assédio moral A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A., em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão homologado pelo sindicato não impede o ajuizamento Continue lendo