Horas extras de intervalo reduzido
2 minutos Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras A redução, embora autorizada pelo extinto Ministério do Trabalho, é inválida por causa de compensação de jornada A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. A diminuição para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Continue lendo→