2020

Gratuidade de Justiça

Gratuidade de Justiça

2 minutos Estivador do Porto de Paranaguá (PR) obtém gratuidade de justiça mediante declaração Para a 6ª Turma, a declaração do interessado tem presunção relativa de veracidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a um estivador do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá) que havia declarado insuficiência de recursos mediante simples declaração. Para a Turma, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantém-se, no processo do Continue lendo

Responsabilidade subsidiária de Município

Responsabilidade subsidiária de Município

2 minutos STF afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na reclamação 40.505. Na Reclamação, Continue lendo

STJ propõe afastamento da Selic

STJ propõe afastamento da Selic

4 minutos Salomão propõe afastamento da taxa Selic para condenação por dívidas civis A aplicação da taxa fazendária (taxa Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, não é incontornável, mas apenas um parâmetro a ser adotado, à falta de outro mais adequado. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, propôs o estabelecimento de uma distinção para os casos de cálculo de juros quando relacionados a danos contratuais e extracontratuais no Continue lendo

Rescisão indireta na gravidez

Rescisão indireta na gravidez

2 minutos Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez Em razão de falta grave do empregador, ela obteve a rescisão indireta do contrato A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O Continue lendo