Gratuidade de Justiça
2 minutos Estivador do Porto de Paranaguá (PR) obtém gratuidade de justiça mediante declaração Para a 6ª Turma, a declaração do interessado tem presunção relativa de veracidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a um estivador do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá) que havia declarado insuficiência de recursos mediante simples declaração. Para a Turma, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantém-se, no processo do Continue lendo→