Desconstituir acordo judicial
2 minutos Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos Com o pagamento, houve aceitação tácita do acordo homologado na Justiça A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologara acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas de Alagoas (Sintell/AL). Outros trabalhadores haviam conseguido a desconstituição do acordo, ao comprovarem irregularidade na representação feita pela entidade Continue lendo→