dezembro 2020

Migração de regime jurídico

Migração de regime jurídico

1 minuto Justiça do Trabalho é competente para julgar em caso de migração de regime jurídico no cursodo contrato de trabalho Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de um trabalhador relativos ao período em que atuou em regime celetista, antes de ter seu regime alterado para estatutário. O empregado entrou com reclamação trabalhista contra o Município de Guarulhos e recorreu da decisão da 6ª VT da Continue lendo

Pagamento “por fora”

Pagamento “por fora”

2 minutos Empresa de ônibus deve recolher FGTS sobre pagamentos “por fora” a motoristas A 7ª Turma manteve a previsão de multa, a fim de evitar a reiteração da conduta A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Verdun S.A., empresa de transporte urbano do Rio de Janeiro (RJ), a recolher os depósitos do FGTS relativos às parcelas salariais pagas “por fora” aos motoristas. Os magistrados deferiram tutela preventiva de natureza inibitória, que visa coibir a reiteração da conduta. Horas extraordinárias Continue lendo

Uso indevido de imagem

Uso indevido de imagem

2 minutos Fábio Jr. será indenizado por laboratório que fez uso indevido de sua imagem O juízo da 7ª Câmara de Direito Privado Do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo Laboratório Gileade e pela empresa de comércio Onlinemax, confirmando decisão que determinou que o cantor Fábio Jr. fosse indenizado em R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi fundamentada pela Súmula 403 do STJ, segundo a qual “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de Continue lendo

Direito a matrícula garantido

Direito a matrícula garantido

3 minutos Universidade não pode impedir matrícula por erro escusável do estudante, diz TRF-4 Não se mostra razoável nem proporcional impedir que um aluno complemente sua matrícula na segunda fase só porque deixou de cumprir o primeiro procedimento na etapa anterior, ainda mais se a omissão foi justificada por motivos de saúde. Afinal, supervalorizar uma formalidade atenta contra a garantia constitucional do amplo acesso à educação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve íntegra sentença que, em análise de mérito, Continue lendo