
Cota de aprendizes
2 minutos Empresa de transporte coletivo é condenada por não cumprir cota de aprendizes Para a 6ª Turma, o descumprimento contraria o direito fundamental à profissionalização A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jotur Auto-Ônibus e Turismo Josefense, de Palhoça (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por não contratar aprendizes no percentual que a lei obriga. Para a Turma, a conduta da empresa traz prejuízos ao sistema de formação técnico-profissional e contraria o direito fundamental à profissionalização. Descumprimento Continue lendo→