novembro 2020

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

2 minutos Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação Empresa sabia da gravidade da doença A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória. Infarto Na Yamaha há quase dez anos, o empregado operava máquinas injetoras Continue lendo

Prescrição trabalhista

Prescrição trabalhista

2 minutos Trabalhador que alegava risco potencial de trabalho com amianto não consegue afastar prescrição A ação foi ajuizada mais de 37 anos depois do fim do contrato A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., de Capivari (SP), contra decisão que declarou prescrita sua pretensão ao recebimento de indenização em razão do trabalho com amianto. A pretensão do empregado se amparou apenas no risco de desenvolvimento de Continue lendo

Gratuidade de Justiça

Gratuidade de Justiça

2 minutos Estivador do Porto de Paranaguá (PR) obtém gratuidade de justiça mediante declaração Para a 6ª Turma, a declaração do interessado tem presunção relativa de veracidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a um estivador do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá) que havia declarado insuficiência de recursos mediante simples declaração. Para a Turma, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantém-se, no processo do Continue lendo

Responsabilidade subsidiária de Município

Responsabilidade subsidiária de Município

2 minutos STF afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na reclamação 40.505. Na Reclamação, Continue lendo