
Acidente de trabalho
2 minutos Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma construtora e uma microempresa pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário. A Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau. A discussão teve início em ação Continue lendo→