Verbas garantidas na Justiça não podem ser incluídas em previdência privada
O trabalhador que tem reconhecido pela Justiça do Trabalho a existência de verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador não pode inclui-las nos cálculos e na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada.