Estabilidade gestante – pedido demissão
2 minutos Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória Trata-se de direito irrenunciável A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na Continue lendo→