junho 2020

Horas extras não quitadas

Horas extras não quitadas

1 minuto O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.  Pedido de demissão A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas Continue lendo

Indenização por dano material

Indenização por dano material

2 minutos Bancário vai receber indenização por dano material com benefício previdenciário Segundo o colegiado, indenização e benefício previdenciário não se confundem. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos materiais cumulada com o benefício previdenciário a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco S.A. e HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em Gravataí-RS. O colegiado entendeu que o empregado adquiriu doença profissional decorrente das atividades que realizava na empresa. Nesse caso,  afirmaram,  a indenização e o benefício previdenciário não Continue lendo

TR não atualiza débitos trabalhistas

TR não atualiza débitos trabalhistas

2 minutos TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado nesta segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas, informou o jornal Folha de S.Paulo. O julgamento será retomado em 29 de junho. A reforma trabalhista (Lei Continue lendo

Horas extras em intervalo

Horas extras em intervalo

1 minuto Vigia que fazia intervalo intrajornada sem deixar posto de trabalho deve receber horas extras Um trabalhador da área de vigilância que não podia abandonar seu posto de trabalho durante o intervalo intrajornada, mesmo enquanto se alimentava, deve receber horas extras referentes ao período. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a decisão de 1º grau (sentença). Segundo a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, ficou provado nos autos que não havia possibilidade de Continue lendo