junho 2020

Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance

Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. – CESB indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

Acordo Coletivo deve respeitar lei trabalhista

Acordo Coletivo deve respeitar lei trabalhista

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico. O entendimento é da juíza Nelma Pedrosa Gody Sant’anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), ao suspender cláusula de acordo coletivo que permitia o parcelamento de verbas rescisórias, sem nenhum acréscimo punitivo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/6).

Testemunha não é suspeita – I

Testemunha não é suspeita – I

3 minutos Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a Continue lendo

Estabilidade em acidente de trabalho

Estabilidade em acidente de trabalho

3 minutos Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho. 18/6/2020 – A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que Continue lendo