Estabilidade gestante na experiência
3 minutos Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória Ela vai receber indenização substitutiva A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê. Salários A atendente foi admitida Continue lendo→