Tesoureira receberá horas extras
3 minutos As atividades inerentes à função não exigem grau especial de confiança. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a uma tesoureira executiva. A decisão seguiu o entendimento do TST de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo (ou tesoureiro de retaguarda) evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, sem grau especial de confiança. Na reclamação trabalhista, a empregada sustentou que, embora cumprisse Continue lendo→