O Poder Judiciário deve enfrentar grandes desafios na área trabalhista no próximo ano. Após medidas relacionadas à pandemia da Covid-19 e julgamentos de temas sensíveis para empresas e trabalhadores, algumas batalhas ainda serão travadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2023.
Cinco anos após a aprovação da reforma trabalhista, permanecem válidas 33 súmulas e dez orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho que vão de encontro às alterações promovidas na legislação.
A 11ª Turma do TRT-2 confirmou sentença do juízo de origem que não reconheceu violação ao direito à desconexão durante as férias de uma empregada da International Business Machines Corporation (IBM). A mulher havia alegado que era convocada a trabalhar em períodos de férias e requereu o pagamento em dobro de quatro períodos. Porém, o colegiado entendeu que a prova juntada aos autos, um único e-mail recebido durante um dos períodos de fruição, não foi suficiente.
O direito de resilir unilateralmente o contrato, previsto pelo artigo 473 do Código Civil, é direito potestativo conferido ao contratante nos casos em que a lei permite a extinção do contrato por vontade de uma das partes somente e é instrumentalizado pela denúncia. Esse direito, contudo, não é exercido de maneira irrestrita.