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Desvio de função

Desvio de função

1 minuto Empregado público receberá diferenças salariais por desvio de função No entanto, o reenquadramento foi negado, por ser inconstitucional A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que deferira diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.  Concurso Após decisão Continue lendo

Adicional de transferência

Adicional de transferência

2 minutos Metalúrgico não receberá adicional de transferência por ter passado 10 meses no exterior Para a Primeira Turma, não houve mudança de domicílio A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Mercedes Benz do Brasil Ltda. o pagamento de adicional de transferência a um metalúrgico que, contratado em Juiz de Fora (MG), passou duas temporadas nos Estados Unidos da América, prestando serviços à empresa.  Para receber o adicional, a transferência tem de ser provisória e com mudança de Continue lendo

STF – Trabalho intermitente

STF – Trabalho intermitente

2 minutos Rosa Weber pede vista e suspende análise no STF sobre trabalho intermitente A ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (3/12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do trabalho intermitente.   Na sessão, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade dos dispositivos disciplinados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Na sequência, votaria Luís Roberto Barroso, mas Rosa Weber pediu vista adiantada, apontando que tinha produzido um voto longo, mas as sustentações orais provocaram reflexões. Até Continue lendo

Transporte coletivo – assédio

Transporte coletivo – assédio

5 minutos Fortuito externo Empresa de transporte não precisa indenizar passageira assediada, diz STJ Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve ser considerado ato de terceiro alheio à atividade desempenhada, sem conexão com aos riscos a ela ligados e excludente da responsabilidade de pagar indenização por danos morais. Essa foi a conclusão alcançada, por maioria, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado nesta quinta-feira (3/12). O colegiado Continue lendo