Direito a matrícula garantido
3 minutos Universidade não pode impedir matrícula por erro escusável do estudante, diz TRF-4 Não se mostra razoável nem proporcional impedir que um aluno complemente sua matrícula na segunda fase só porque deixou de cumprir o primeiro procedimento na etapa anterior, ainda mais se a omissão foi justificada por motivos de saúde. Afinal, supervalorizar uma formalidade atenta contra a garantia constitucional do amplo acesso à educação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve íntegra sentença que, em análise de mérito, Continue lendo→