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Aviso prévio durante licença-maternidade

Aviso prévio durante licença-maternidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.

Negada indenização por lesão em coluna

Negada indenização por lesão em coluna

2 minutos Negado pedido de indenização por lesão em coluna de origem degenerativa A ausência de relação com o trabalho afasta o direito à reparação A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de produção da Sankyu S. A., de São Francisco do Sul (SC), que pretendia receber indenização decorrente de lesões na coluna lombar. De acordo com o laudo técnico pericial, única prova reconhecida no processo, não há nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele Continue lendo

Falta em audiência – não justificada

Falta em audiência – não justificada

2 minutos Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários de sucumbência Segundo a 8ª Turma, a CLT não prevê a condenação em honorários nesse caso A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, de Uberlândia (MG), do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as Continue lendo

Mensagens de WhatsApp

Mensagens de WhatsApp

1 minuto Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso Participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente. A mulher alegou que era obrigada a cumprir jornada extraordinária de, em média, duas horas diárias. Segundo ela, durante esse período Continue lendo