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Justa causa – empregado jogava baralho

Justa causa – empregado jogava baralho

2 minutos Mantida justa causa de empregado que jogava baralho durante o expediente Para o Direito Brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração — no caso, o empregado.  Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que Continue lendo

Atualização processo trabalhista – juros

Atualização processo trabalhista – juros

4 minutos Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês. A reclamação julgada por Alexandre questiona uma sentença dada por uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG). Ao analisar a matéria, o Continue lendo

Aviso prévio é direito do empregado

Aviso prévio é direito do empregado

2 minutos Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a jurisprudência do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. Continue lendo

Adicional de insalubridade – limpeza

Adicional de insalubridade – limpeza

2 minutos Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais da Mondiana Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Continue lendo