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Multa por produtos vencidos em rede de supermercados

Multa por produtos vencidos em rede de supermercados

Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de aproximadamente R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a uma rede de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, se ficar demonstrado que a empregadora não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, isso afasta a caracterização de ato ilícito. Assim, a 4ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata.

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Por considerar que a alteração contratual violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública indireta, a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a manter duas agentes de tratamento de esgoto em seus empregos. As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório.