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Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa. O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia. Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST. 

Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Comercial Destro Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a um ajudante de carga e descarga de caminhão que era obrigado a pernoitar no próprio veículo, muitas vezes em cima das mercadorias ou em um colchão no baú. Para o colegiado, a obrigação, imposta ao empregado em razão dos baixos valores de ajuda de custo pagos pela empresa, configura dano moral presumido.