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Viúva de segurado consegue pensão por morte após mais de ano sem contribuir

Viúva de segurado consegue pensão por morte após mais de ano sem contribuir

A partir da aplicação da hipótese de extensão da qualidade de segurado por 24 meses em razão do pagamento de mais de 120 contribuições, o 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte vitalícia, a partir da data do óbito, à esposa de um segurado falecido.

Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

A Suprema Corte, no último dia 20, finalizou o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 [1] e, por maioria de votos, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/17, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da Justiça gratuita.

Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.