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Testemunha ocupante de cargo de gerente é considerada suspeita em depoimento

Testemunha ocupante de cargo de gerente é considerada suspeita em depoimento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-vendedor da Capelini Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., de Cerquilho (SP), que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão. 

Deixar trabalhador “na geladeira” durante contrato de trabalho intermitente configura rescisão indireta

Deixar trabalhador “na geladeira” durante contrato de trabalho intermitente configura rescisão indireta

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP, Leonardo Aliaga Betti, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil S/A e uma trabalhadora. A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa. 

Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa

Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). 

Professora será indenizada por dispensa no início do semestre letivo

Professora será indenizada por dispensa no início do semestre letivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda., de Guaramirim (SC), a indenizar uma professora universitária demitida um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram abuso de poder diretivo da faculdade, notadamente em razão da dificuldade que a professora teria de conseguir vaga em outra instituição de ensino, tendo em vista o início das aulas.