Sem comprovação de conduta desleal, TST anula justa causa de trabalhadora
Por falta de comprovação de conduta desleal da trabalhadora, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa de terceirização de São Paulo contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma coordenadora operacional. De acordo com a companhia, ela prestava serviços semelhantes de manutenção predial, no horário de expediente, por empresa de sua própria titularidade. Contudo, essa prática não ficou comprovada, nem foi constatada outra falta grave que justificasse a sanção.