Bancário não receberá horas extras em períodos em que foi gerente
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um bancário do Rio Grande do Sul não deverá receber horas extras referentes aos períodos em que exerceu cargos gerenciais.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um bancário do Rio Grande do Sul não deverá receber horas extras referentes aos períodos em que exerceu cargos gerenciais.
As questões estão postas. O novo ministro do Trabalho assume o compromisso de reformar a reforma trabalhista. Alega que precisa haver uma “revisão” daquilo que entende ser prejudicial ao trabalhador. Aponta três temas que serão “revistos”.
Algumas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal chamaram a atenção da imprensa e despertaram reflexões acerca do fenômeno da “pejotização”, com destaque para publicações do Valor Econômico (em 29 de novembro [1], 5 de dezembro [2] e 21 de dezembro [3]). Muitos empresários leitores entenderam que a repercussão do assunto poderia apontar uma tendência, mas a questão é muito mais complexa.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a rescisão indireta como uma das formas de rescisão do contrato de trabalho. Esta hipótese é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”. Isto porque é utilizada pelo empregado na busca de findar o seu contrato, tendo em vista condutas inadequadas do empregador.