Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização
Recusar oferta de reintegração à empresa não constitui abuso de direito nem retira de empregados o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. Nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de Belo Horizonte ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou uma oferta de reintegração.