Citação é válida mesmo quando entregue a empregado desconhecido pelos executados
Uma citação é válida mesmo quando entregue a empregado desconhecido pelos executados em um processo trabalhista.
Uma citação é válida mesmo quando entregue a empregado desconhecido pelos executados em um processo trabalhista.
Desde a publicação da Lei nº 13.467/17, a denominada reforma trabalhista, que em seu conjunto representa o resultado de um processo assoberbado, sem diálogo social e em direta afronta aos princípios do Direito do Trabalho, o Brasil vem sendo denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por violação à Convenção nº 98, que protege o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Mesmo que seu nome não conste no contrato social de uma empresa, um sócio “de fato” deve ser responsabilizado por dívida trabalhista.
Não há como conferir validade à escala de trabalho de 24 horas trabalhadas e 48 horas de descanso, porque essa jornada extrapola em muito o limite constitucional que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.