Direito Trabalhista

Empresa não consegue condenação de jornalista por suposta difamação ao ajuizar ação

Empresa não consegue condenação de jornalista por suposta difamação ao ajuizar ação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da CDN Comunicação Corporativa Ltda., de São Paulo (SP), que pretendia obter indenização de uma jornalista que, segundo alegava, teria causado dano à sua imagem ao ingressar com ação judicial com informações supostamente  inverídicas. Segundo o colegiado, o fato de ela ajuizar reclamação trabalhista contra a ex-empregadora não é motivo de ofensa à honra que justifique a reparação.

Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

A Terceira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou improcedente a pretensão da Construtora Celi Ltda., de Aracaju (SE), de não seguir as normas coletivas do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sergipe (Senge/SE). De acordo com o colegiado, os engenheiros têm estatuto profissional próprio e, por isso, integram categoria profissional diferenciada.

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.

Setembro Amarelo: os impactos da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho

Setembro Amarelo: os impactos da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho

“Estamos vivendo no século do cansaço”. Esta foi a definição usada pela  psicóloga Regina Heloisa Mattei de Oliveira, em palestra realizada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, para chamar a atenção para o estresse causado pelo excesso da carga de trabalho, a chamada Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional.